
Segundo a lei, são consideradas cinco tipos de violência contra a mulher:
Física
Psicológica
Sexual
Patrimonial
Moral
A violência física: é qualquer ato que ponha em risco a integridade ou bem estar da saúde física da mulher. Exemplo: agressão, espancamento.
Violência psicológica: são aquelas que trazem danos psicológicos a mulher, danos emocionais. Exemplo: chantagem, humilhação, isolamento, entre outros.
Violência sexual: é quando a mulher é forçada a manter relações sexuais contra a sua vontade, impedir o método contraceptivo ou força-la a gravidez indesejada, prostituição, aborto.
Violência patrimonial: são quando a mulher tem danos materiais, de trabalho a documentos pessoais.
Violência moral: quando você difama a honra da mulher, calunia, perjúrio